Antiga reivindicação dos ativistas ecológicos fluminenses, a ampliação do Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG) no Estado do Rio de Janeiro, foi anunciada através da publicação do decreto estadual nº 40.602/07. O ato oficial subscrito pelo governador dobrou a área legalmente protegida pela unidade de conservação, anexando ao domínio do parque florestal as terras identificadas na praia da Parnaióca, na praia de Lopes Mendes e aquelas situadas acima da cota altimétrica de 100 (cem) metros em toda extensão da Ilha Grande. Segundo dados dos órgãos públicos, a área do parque dobrou de 5.594 hectares para 12.072 hectares.
Com a assinatura da lei Nº: 3058/2005 que dispõe sobre a ratificação e consolidação do Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG) fica ampliado o Parque Estadual da Ilha Grande, passando a incluir as seguintes áreas:
Todas as terras da Ilha Grande localizadas acima da cota altimétrica de 100 (cem) metros.
Fica ratificada a inclusão da Praia Lopes Mendes e de sua área alodial nos limites do Parque.
Os novos limites do parque passaram a abranger 12.072 hectares, ocupando 62,5% da área da Ilha Grande – protegendo, por exemplo, a paradisíaca Praia de Lopes Mendes, que estava ameaçada pela especulação imobiliária.
O Parque Estadual da Ilha Grande continuará sendo administrado pela Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF/RJ,
O que deve ser respeitado quando se vai à Ilha Grande: 1 - É proibido acampar nas praias (Constituição Federal), nas Reservas Ecológicas (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro) e nas Zonas de Vida Silvestre (APA dos Tamoios).
2 - É proibido explorar camping sem o licenciamento da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - (Dec. nº 842/LO de 08/02/1996).
3 - É proibida a visitação à Reserva Biológica da Praia deSul, a não ser para estudos científicos com autorização expressa da FEEMA.
4 - É proibido colher espécies ornamentais nas matas (bromélias, orquídeas, samambaias e todas as espécies da Mata Atlântica (Código Florestal Brasileiro).
5 - É proibida a pesca de arrasto e a caça submarina a menos de um quilômetro em torno de toda a Ilha Grande. So é permitido pescar com linha e anzol dentro dessa área (Portaria do IBAMA).
6 - É proibido soltar fogos de artifício dentro da APA dos Tamoios (toda Ilha Grande, todas as ilhas da baía e parte do continente (Dec. nº 20172 de 01/04/1994).
7 - É proibida a caça, ou captura, perseguição e destruição de animais silvestres e seus ninhos. Ex.: caçar passarinhos, gambás, tatus, apanhar estrelas-do-mar, tartarugas, etc. (Lei nº 5197 de 03/01/1967 - Lei de Proteção à Fauna).
8 - É proibido destruir as florestas e demais formas formas de vegetação independente do estágio de desenvolvimento das mesmas. Ex.: Derrubar árvores, roçar ou capinar para plantar ou fazer camping, etc. (Lei nº 4771 de 15/09/1965 - Código Florestal Brasileiro).
9 - É proibido tomar banho nas represas de água potável que abastecem a comunidade (questão de educação, higiene e respeito). Não use shampoo nem sabonete quando tomar sua ducha no Bicão (Vila Abraão) e nas cachoeiras de toda a Ilha.
10 - É proibido o trânsito de viaturas particulares na área do Parque Estadual da Ilha Grande e em seu entorno (Deliberações CECA nº 3601 de 06/02/1997 e CONAMA nº 013/90).
11 - É proibido construções em área do Estado, sem a devida autorização do Patrimônio Imobiliário do Estado (Lei complementar nº 08).
fonte: http://www.ilhagrande.org/sys/s.ig?a=66&npage=4